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Jurisprudência


TJAM 0093116-36.2004.8.04.0001

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEI MUNICIPAL N. 837/05. RECURSO IMPROVIDO. 1.A Certidão da Dívida Ativa do Município registra crédito no valor de R$201,85 (duzentos e um reais e oitenta e cinco centavos), oriundos do inadimplemento do IPTU devido nos anos de 1999 a 2002, situação que se amolda à previsão de perdão enunciada na Lei Municipal n. 837/05, que deu por remitidos os crédito tributários derivados do IPTU até o valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais). 2.Se a lei anuncia a remissão para os débitos de determinado período, tais dívidas tornam-se automaticamente extintas e não meramente inexigíveis, pois, a teor do artigo 156, IV, do Código Tributário Nacional, o perdão é caso de extinção do crédito tributário. 3.Por derradeiro, grife-se que os valores objeto da execução se limitam àqueles expostos na CDA, não havendo que se falar, com efeito, em consulta aos registros da municipalidade para conferir se o total da dívida do executado se encontra abrangido ou não pelo perdão legal. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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