TJAM 0094506-41.2004.8.04.0001
Apelação. Furto Qualificado. Nulidade. Sentença. Inexistência. Negativa Autoria. Inconsistência. Nulidade. Processo. Inocorrência. Contraditório. Observado.
I- Nenhum ato processual será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo.
II- A negativa de autoria não pode prosperar sem o respaldo probatório legal.
II- Observadas todas as garantias processuais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal não se pode falar em nulidade.
III- As nulidades devem ser arguidas até o momento das alegações finais sob pena de preclusão.
IV- A dosimetria da pena deve ser baseada no princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
V- Recurso Conhecido e improvido.
Ementa
Apelação. Furto Qualificado. Nulidade. Sentença. Inexistência. Negativa Autoria. Inconsistência. Nulidade. Processo. Inocorrência. Contraditório. Observado.
I- Nenhum ato processual será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo.
II- A negativa de autoria não pode prosperar sem o respaldo probatório legal.
II- Observadas todas as garantias processuais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal não se pode falar em nulidade.
III- As nulidades devem ser arguidas até o momento das alegações finais sob pena de preclusão.
IV- A dosimetria da pena deve ser baseada no princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
V- Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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