TJAM 0094607-78.2004.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A materialidade do crime e a sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações da vítima, das testemunhas e dos acusados.
II. Concurso de pessoas demonstrado pelas provas dos autos, dando conta do concurso de atividades de mais de duas pessoas à perpetração do delito, o reconhecimento da majorante se impõe.
III. O princípio do livre convencimento do juiz atribui discricionariedade a apreciação da prova, podendo assim, o juiz fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a instrução processual.
V. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A materialidade do crime e a sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações da vítima, das testemunhas e dos acusados.
II. Concurso de pessoas demonstrado pelas provas dos autos, dando conta do concurso de atividades de mais de duas pessoas à perpetração do delito, o reconhecimento da majorante se impõe.
III. O princípio do livre convencimento do juiz atribui discricionariedade a apreciação da prova, podendo assim, o juiz fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a instrução processual.
V. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
Data do Julgamento
:
19/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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