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Jurisprudência


TJAM 0097162-68.2004.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. NÃO APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. 1. Constatando-se que o Conselho de Sentença acatou a tese de acusação, decidindo pela condenação do acusado por homicídio simples e que a decisão dos jurados encontra amparo em fartos elementos probatórios, especialmente o laudo necroscópico, certidão de óbito, depoimento das testemunhas e a própria confissão do recorrente, deve o decisum ser mantido em sua integralidade. 2. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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