TJAM 0097162-68.2004.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. NÃO APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO.
1. Constatando-se que o Conselho de Sentença acatou a tese de acusação, decidindo pela condenação do acusado por homicídio simples e que a decisão dos jurados encontra amparo em fartos elementos probatórios, especialmente o laudo necroscópico, certidão de óbito, depoimento das testemunhas e a própria confissão do recorrente, deve o decisum ser mantido em sua integralidade.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. NÃO APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO.
1. Constatando-se que o Conselho de Sentença acatou a tese de acusação, decidindo pela condenação do acusado por homicídio simples e que a decisão dos jurados encontra amparo em fartos elementos probatórios, especialmente o laudo necroscópico, certidão de óbito, depoimento das testemunhas e a própria confissão do recorrente, deve o decisum ser mantido em sua integralidade.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
12/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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