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Jurisprudência


TJAM 0097516-93.2004.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DAS PARTES - MERA IRREGULARIDADE - PRECEDENTES STJ - DISCUSSÃO ACERCA DA PENHORA REALIZADA SOBRE IMÓVEL - QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIRO - DIREITO À MEAÇÃO CONFIRMADO NA INSTÂNCIA RECURSAL - COISA JULGADA - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO - PRECLUSÃO MÁXIMA OPERADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - De acordo com o entendimento da Corte Superior, embora o art. 514, inciso I, do Diploma Processual Civil exija que da apelação constem os nomes e a qualificação das partes, a peça que não possui esses requisitos contém simples irregularidade, a qual não possui o condão de levar à rejeição do apelo. - Reconhecido o direito à meação do bem imóvel objeto da penhora em sede de embargos de terceiro, posteriormente confirmado por este E. Tribunal de Justiça, não é possível a rediscussão da matéria já transitada em julgado em sede de ação cautelar sob pena de afronta a autoridade da coisa julgada. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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