TJAM 0097818-25.2004.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INÉRCIA NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Para que seja decretada a prescrição intercorrente mostra-se necessário a caracterização evidente da desídia da parte credora em impulsionar a execução.
-Todavia, no caso, o acervo probatório dos autos demonstra que o ora apelante nunca se manteve inerte, visto que sempre esteve diligenciando na busca por bens aptos a amparar a execução, razão pela qual deve ser dado o regular prosseguimento à lide.
- Precedentes desta Câmara: 0052829-85.2010.8.04.0012.
-Apelo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INÉRCIA NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Para que seja decretada a prescrição intercorrente mostra-se necessário a caracterização evidente da desídia da parte credora em impulsionar a execução.
-Todavia, no caso, o acervo probatório dos autos demonstra que o ora apelante nunca se manteve inerte, visto que sempre esteve diligenciando na busca por bens aptos a amparar a execução, razão pela qual deve ser dado o regular prosseguimento à lide.
- Precedentes desta Câmara: 0052829-85.2010.8.04.0012.
-Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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