TJAM 0099468-10.2004.8.04.0001
APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO IMEDIATAMENTE APÓS SOBRESTAMENTO. ARTIGO 269, IV, CPC. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO APELANTE PARA MANIFESTAÇÃO. NULIDADE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. DEVER DE CONSULTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Na espécie o Autor/Apelante requereu e obteve ordem de sobrestamento dos autos, porém, superado o prazo concedido, sobreveio sentença de extinção do processo com resolução do mérito, sem que tivesse lhe sido dado oportunidade para manifestação.
2.Postura violadora do contraditório. Precedentes.
3.A prévia intimação das partes antes do reconhecimento ex officio da prescrição é decorrente do princípio da cooperação. Dever de consulta.
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO IMEDIATAMENTE APÓS SOBRESTAMENTO. ARTIGO 269, IV, CPC. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO APELANTE PARA MANIFESTAÇÃO. NULIDADE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. DEVER DE CONSULTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Na espécie o Autor/Apelante requereu e obteve ordem de sobrestamento dos autos, porém, superado o prazo concedido, sobreveio sentença de extinção do processo com resolução do mérito, sem que tivesse lhe sido dado oportunidade para manifestação.
2.Postura violadora do contraditório. Precedentes.
3.A prévia intimação das partes antes do reconhecimento ex officio da prescrição é decorrente do princípio da cooperação. Dever de consulta.
4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/09/2013
Data da Publicação
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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