TJAM 0099488-98.2004.8.04.0001
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. CONTAS JULGADAS BOAS. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 918 DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I - Tendo sido julgado procedente a primeira fase da ação de prestação de contas, esta se exauriu, devendo o feito ser instruído a fim de que sejam julgadas as contas como boas ou não, declarando-se eventual saldo existente - Inteligência do art. 918 do CPC.
II - Nos termos do art. 918 do CPC, a sentença em segunda fase deve concluir qual é especificamente o saldo existente e declarar quem é o credor.
III - Com a constatação de que as contas apresentadas pelo réu encontravam-se incorretas, não há dúvida quanto à necessidade de se condenar o vencido no pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, na forma do § 4º , do art. 20 do Código de Processo Civil
IV – Apelação conhecida e provida.
Ementa
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. CONTAS JULGADAS BOAS. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 918 DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I - Tendo sido julgado procedente a primeira fase da ação de prestação de contas, esta se exauriu, devendo o feito ser instruído a fim de que sejam julgadas as contas como boas ou não, declarando-se eventual saldo existente - Inteligência do art. 918 do CPC.
II - Nos termos do art. 918 do CPC, a sentença em segunda fase deve concluir qual é especificamente o saldo existente e declarar quem é o credor.
III - Com a constatação de que as contas apresentadas pelo réu encontravam-se incorretas, não há dúvida quanto à necessidade de se condenar o vencido no pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, na forma do § 4º , do art. 20 do Código de Processo Civil
IV – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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