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Jurisprudência


TJAM 0101209-85.2004.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO POR AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PRECISA DO OBJETO COM A CONSEQUENTE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE SEU REGISTRO. 1- Compra e venda de imóveis é espécie do gênero negócio jurídico pelo que deve atender aos requisitos do inciso II do artigo 104 do Código Civil. Ausência de determinação do objeto que implica em nulidade do negócio e, consequentemente de seu registro. 2. A ação de manutenção de posse é ação que previne que o possuidor não seja esbulhado em sua posse injustamente. 3. Ausentes os requisitos a improcedência é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 14/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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