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Jurisprudência


TJAM 0102805-07.2004.8.04.0001

Ementa
Apelação Cível em Ação Possessória: 1) A circunstância de ser revel na fase de conhecimento não impede que a parte vencida recorra contra os fundamentos dos temas efetivamente enfrentados pela sentença, não havendo razão para não se conhecer do recurso por suposta inexistência de conteúdo material a ser devolvido ao Tribunal pela Apelação; 2) Estando comprovada, ainda que minimamente, a presença dos requisitos estabelecidos no art. 561 do CPC (correspondente do art. 927 do CPC/73), deve ser mantida a proteção possessória conferida pela sentença aos Autores, especialmente se a parte adversa, além de ter a revelia declarada, deixa de produzir as provas que ainda lhe eram possíveis na instrução processual; 3) A obtenção da posse por meio de discussão sobre propriedade deve ser remetida ao juízo petitório, pois o tema não deve ser conhecido em âmbito possessório 4) Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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