TJAM 0102805-07.2004.8.04.0001
Apelação Cível em Ação Possessória:
1) A circunstância de ser revel na fase de conhecimento não impede que a parte vencida recorra contra os fundamentos dos temas efetivamente enfrentados pela sentença, não havendo razão para não se conhecer do recurso por suposta inexistência de conteúdo material a ser devolvido ao Tribunal pela Apelação;
2) Estando comprovada, ainda que minimamente, a presença dos requisitos estabelecidos no art. 561 do CPC (correspondente do art. 927 do CPC/73), deve ser mantida a proteção possessória conferida pela sentença aos Autores, especialmente se a parte adversa, além de ter a revelia declarada, deixa de produzir as provas que ainda lhe eram possíveis na instrução processual;
3) A obtenção da posse por meio de discussão sobre propriedade deve ser remetida ao juízo petitório, pois o tema não deve ser conhecido em âmbito possessório
4) Recurso a que se nega provimento.
Ementa
Apelação Cível em Ação Possessória:
1) A circunstância de ser revel na fase de conhecimento não impede que a parte vencida recorra contra os fundamentos dos temas efetivamente enfrentados pela sentença, não havendo razão para não se conhecer do recurso por suposta inexistência de conteúdo material a ser devolvido ao Tribunal pela Apelação;
2) Estando comprovada, ainda que minimamente, a presença dos requisitos estabelecidos no art. 561 do CPC (correspondente do art. 927 do CPC/73), deve ser mantida a proteção possessória conferida pela sentença aos Autores, especialmente se a parte adversa, além de ter a revelia declarada, deixa de produzir as provas que ainda lhe eram possíveis na instrução processual;
3) A obtenção da posse por meio de discussão sobre propriedade deve ser remetida ao juízo petitório, pois o tema não deve ser conhecido em âmbito possessório
4) Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
12/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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