TJAM 0103533-48.2004.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. DUPLICATA MERCANTIL LEVADA A PROTESTO. PROVA A RESPEITO DA ENTREGA E RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. INEXISTÊNCIA. PROTESTO INDEVIDO. INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo nos autos prova inequívoca de que a mercadoria ensejadora da emissão de duplicata mercantil tenha sido efetivamente entregue, o título não pode ser levado a protesto.
2. O protesto indevido de duplicata mercantil implica em ofensa à imagem da pessoa jurídica, visto que leva a conhecimento público a equivocada premissa de que a mesma não está apta a honrar seus compromissos, ainda mais quando tal ato enseja em sua inscrição em cadastro de inadimplentes.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. DUPLICATA MERCANTIL LEVADA A PROTESTO. PROVA A RESPEITO DA ENTREGA E RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. INEXISTÊNCIA. PROTESTO INDEVIDO. INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo nos autos prova inequívoca de que a mercadoria ensejadora da emissão de duplicata mercantil tenha sido efetivamente entregue, o título não pode ser levado a protesto.
2. O protesto indevido de duplicata mercantil implica em ofensa à imagem da pessoa jurídica, visto que leva a conhecimento público a equivocada premissa de que a mesma não está apta a honrar seus compromissos, ainda mais quando tal ato enseja em sua inscrição em cadastro de inadimplentes.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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