main-banner

Jurisprudência


TJAM 0103533-48.2004.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. DUPLICATA MERCANTIL LEVADA A PROTESTO. PROVA A RESPEITO DA ENTREGA E RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. INEXISTÊNCIA. PROTESTO INDEVIDO. INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo nos autos prova inequívoca de que a mercadoria ensejadora da emissão de duplicata mercantil tenha sido efetivamente entregue, o título não pode ser levado a protesto. 2. O protesto indevido de duplicata mercantil implica em ofensa à imagem da pessoa jurídica, visto que leva a conhecimento público a equivocada premissa de que a mesma não está apta a honrar seus compromissos, ainda mais quando tal ato enseja em sua inscrição em cadastro de inadimplentes. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão