TJAM 0103899-87.2004.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROCESSO DE EXECUÇÃO FORÇADA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. AUSÊNCIA. ABANDONO DA CAUSA NÃO CARACTERIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Para se extinguir o processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, a teor do art. 267, II, do Código de Processo Civil/73, é necessário que se cumpra a exigência do §1º do mesmo artigo, ou seja, a intimação pessoal da parte, para que supra a falta, em 48 (quarenta e oito) horas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROCESSO DE EXECUÇÃO FORÇADA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. AUSÊNCIA. ABANDONO DA CAUSA NÃO CARACTERIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Para se extinguir o processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, a teor do art. 267, II, do Código de Processo Civil/73, é necessário que se cumpra a exigência do §1º do mesmo artigo, ou seja, a intimação pessoal da parte, para que supra a falta, em 48 (quarenta e oito) horas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
03/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Intimação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão