main-banner

Jurisprudência


TJAM 0103899-87.2004.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROCESSO DE EXECUÇÃO FORÇADA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. AUSÊNCIA. ABANDONO DA CAUSA NÃO CARACTERIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Para se extinguir o processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, a teor do art. 267, II, do Código de Processo Civil/73, é necessário que se cumpra a exigência do §1º do mesmo artigo, ou seja, a intimação pessoal da parte, para que supra a falta, em 48 (quarenta e oito) horas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Intimação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão