TJAM 0104077-36.2004.8.04.0001
Ementa:
COBRANÇA DE DIREITO AUTORAIS. ECAD. SERVIÇO PRESTADO POR FUNDAÇÃO PÚBLICA. DIREITO PÚBLICO. SEM FINS LUCRATIVOS. COBRANÇA. NÃO CABÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A fundação de direito público, sem fins lucrativos, difere da figura do empresário trazida pela própria Lei de Direitos Autorais, justamente por não exercer atividade econômica visando lucro.
2. Recurso improvido.
Ementa
COBRANÇA DE DIREITO AUTORAIS. ECAD. SERVIÇO PRESTADO POR FUNDAÇÃO PÚBLICA. DIREITO PÚBLICO. SEM FINS LUCRATIVOS. COBRANÇA. NÃO CABÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A fundação de direito público, sem fins lucrativos, difere da figura do empresário trazida pela própria Lei de Direitos Autorais, justamente por não exercer atividade econômica visando lucro.
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
09/04/2017
Data da Publicação
:
10/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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