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Jurisprudência


TJAM 0200008-80.2015.8.04.0001

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE. 1. Conforme exposto na súmula n° 443 do STJ, a exasperação da pena face a incidência das referidas majorantes exige fundamentação concreta. 2. In casu, o d. Juiz sentenciante limitou-se a afirmar que o aumento de pena era devido "diante dos fatos e fundamentos já declinados, sobretudo pelo uso efetivo da arma". Não obstante, os "fundamentos já declinados", expostos na primeira fase no momento da análise das circunstâncias judiciais, foram aqueles próprios do tipo, tanto que sequer ocasionaram o aumento da pena-base, a qual fora fixada no mínimo legal. Outrossim, o uso da arma já é previsto no próprio inciso I do art. 157, §2°, do CP, sendo incabível aplicar a majorante e fixá-la acima do mínimo pelas mesmas razões, sob pena de bis in idem. 3. Apelação criminal conhecida e provida.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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