TJAM 0200015-82.2009.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não cabe a apreciação em sede recursal de questão não suscitada na primeira instância, sob pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição – interpretação do artigo 517 do CPC. Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não cabe a apreciação em sede recursal de questão não suscitada na primeira instância, sob pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição – interpretação do artigo 517 do CPC. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
09/02/2014
Data da Publicação
:
10/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão