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Jurisprudência


TJAM 0200015-82.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não cabe a apreciação em sede recursal de questão não suscitada na primeira instância, sob pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição – interpretação do artigo 517 do CPC. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 09/02/2014
Data da Publicação : 10/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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