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Jurisprudência


TJAM 0200063-07.2016.8.04.0030

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PREVISTA NO ART. 129, § 9º, E ART. 147 C/C ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. EXISTÊNCIA DE PELO MENOS UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59, DO CP DESFAVORÁVEL AO RÉU. APLICAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Comprovada que pelo menos uma das circunstâncias previstas no art. 59, do Código Penal é desfavorável ao réu, é perfeitamente possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. Pelo que consta, a vítima foi mantida, contra a sua vontade, em cárcere, incomunicável porque o acusado tomou o seu celular, vivendo momentos de terror enquanto era espancada por ele. O laudo de exame de corpo de delito registrou lesões espalhadas por todo o seu corpo, incluindo face, restando nítida e excessiva quantidades de golpes e o sofrimento físico a ela infligido, considerando ainda, a nítida superioridade física dele em relação a mesma. Outrossim, parte da ação ocorreu em local público, aumentando a exposição e humilhação da vítima, majorada pela variedade das lesões. Some-se a isso o sofrimento psicológico causado ao ser brutalmente agredida por um ex-namorado e de forma motivada. 3. Já está pacificado tanto na doutrina como na jurisprudência, que havendo pelo menos uma das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente é perfeitamente possível a fixação de sua pena-base ligeiramente acima do patamar mínimo, como in casu, em que ela restou aplicada em apenas 01 (um) ano e 09 (nove) meses de detenção. 4. A fixação da pena-base acima do mínimo legal restou suficientemente fundamentada na sentença penal condenatória, em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, motivo pelo qual, não há que se falar em ilegalidade no cálculo da dosimetria da pena. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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