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Jurisprudência


TJAM 0200071-08.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO QUE SE LIMITA À APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE ARBITRADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231, DO STJ. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - Uma vez fixada a pena-base no mínimo legal, circunstâncias atenuantes eventualmente reconhecidas na 2ª fase de dosimetria da pena, não podem conduzí-la à patamar aquém do mínimo abstrativamente previsto em lei. Inteligência da Súmula 231, do STJ.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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