TJAM 0200082-71.2014.8.04.0001
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO PELA BANCA EXAMINADORA. REPETIÇÃO DO EXAME. POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A despeito da falta de previsão editalícia, deve ser realizado novo exame psicológico, uma vez que a Administração reconheceu expressamente o direito do candidato .
2. Uma vez considerado apto o candidato, não pode a Administração pugnar pela desconstituição do exame, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica.
3. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO PELA BANCA EXAMINADORA. REPETIÇÃO DO EXAME. POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A despeito da falta de previsão editalícia, deve ser realizado novo exame psicológico, uma vez que a Administração reconheceu expressamente o direito do candidato .
2. Uma vez considerado apto o candidato, não pode a Administração pugnar pela desconstituição do exame, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica.
3. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
18/12/2016
Data da Publicação
:
23/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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