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Jurisprudência


TJAM 0200082-71.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO PELA BANCA EXAMINADORA. REPETIÇÃO DO EXAME. POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A despeito da falta de previsão editalícia, deve ser realizado novo exame psicológico, uma vez que a Administração reconheceu expressamente o direito do candidato . 2. Uma vez considerado apto o candidato, não pode a Administração pugnar pela desconstituição do exame, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica. 3. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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