TJAM 0200203-41.2010.8.04.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO.
1. Considerando a quantidade e a variedade da droga, as circunstâncias em que ocorreu o flagrante e, especialmente, os diversos processos criminais a que responde, havendo inclusive condenação anterior com trânsito em julgado por furto, revela-se incabível a desclassificação do delito de tráfico para uso de entorpecentes, nos termos do art. 28, §2°, da Lei n° 11.343/2006.
2. Levando-se em conta os antecedentes, afastou-se, também, a causa de redução de pena do art, 33, §4°, do mesmo diploma legal, por indicar a dedicação do réu a atividades criminosas.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO.
1. Considerando a quantidade e a variedade da droga, as circunstâncias em que ocorreu o flagrante e, especialmente, os diversos processos criminais a que responde, havendo inclusive condenação anterior com trânsito em julgado por furto, revela-se incabível a desclassificação do delito de tráfico para uso de entorpecentes, nos termos do art. 28, §2°, da Lei n° 11.343/2006.
2. Levando-se em conta os antecedentes, afastou-se, também, a causa de redução de pena do art, 33, §4°, do mesmo diploma legal, por indicar a dedicação do réu a atividades criminosas.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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