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Jurisprudência


TJAM 0200217-59.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA INTERPOR APELAÇÃO. É intempestivo o recurso de apelação aviado depois de expirado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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