TJAM 0200217-59.2009.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA INTERPOR APELAÇÃO. É intempestivo o recurso de apelação aviado depois de expirado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA INTERPOR APELAÇÃO. É intempestivo o recurso de apelação aviado depois de expirado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
12/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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