TJAM 0200225-65.2011.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA POR PARTICULAR. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO À FORMA. ATO QUE ATINGIU A FINALIDADE PRETENDIDA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR. AVISO DE RECEBIMENTO QUE COMPROVA A CIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA.
- Nas hipóteses de contrato de arrendamento mercantil (leasing), a modalidade da notificação é da escolha do credor, diante da inexistência de previsão legal quanto à forma, motivo pelo qual faz-se necessário apenas que o ato da notificação cumpra sua finalidade, qual seja, a ciência do devedor.
- Recurso provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA POR PARTICULAR. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO À FORMA. ATO QUE ATINGIU A FINALIDADE PRETENDIDA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR. AVISO DE RECEBIMENTO QUE COMPROVA A CIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA.
- Nas hipóteses de contrato de arrendamento mercantil (leasing), a modalidade da notificação é da escolha do credor, diante da inexistência de previsão legal quanto à forma, motivo pelo qual faz-se necessário apenas que o ato da notificação cumpra sua finalidade, qual seja, a ciência do devedor.
- Recurso provido.
Data do Julgamento
:
09/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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