TJAM 0200246-36.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO – NÃO CARACTERIZADO – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Da dinâmica do fato narrado, comprovada pelas provas coligidas ao longo da fase instrutória, resta cabalmente demonstrado que o apelante JUCENILDO perpetrou, juntamente com RICARDO, o delito de latrocínio, de forma que não há de ser acolhido o pedido de desclassificação da sua conduta para receptação culposa.
- Quanto ao pedido para recorrer em liberdade, considerando-se a contumácia delitiva e periculosidade dos recorrentes, justifica-se a manutenção da custódia dos mesmos durante a fase recursal, como garantia da ordem pública e no afã de obstar a reiteração delitiva.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO – NÃO CARACTERIZADO – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Da dinâmica do fato narrado, comprovada pelas provas coligidas ao longo da fase instrutória, resta cabalmente demonstrado que o apelante JUCENILDO perpetrou, juntamente com RICARDO, o delito de latrocínio, de forma que não há de ser acolhido o pedido de desclassificação da sua conduta para receptação culposa.
- Quanto ao pedido para recorrer em liberdade, considerando-se a contumácia delitiva e periculosidade dos recorrentes, justifica-se a manutenção da custódia dos mesmos durante a fase recursal, como garantia da ordem pública e no afã de obstar a reiteração delitiva.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA
Data do Julgamento
:
15/05/2016
Data da Publicação
:
16/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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