TJAM 0200271-15.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGENTE COM DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. MINORANTE AFASTADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. A teor do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, a dedicação a atividades criminosas constitui óbice à aplicação do minorante do tráfico privilegiado.
2. Sendo a pena privativa de liberdade superior a quatro anos, é imperioso se afastar o pedido de substituição por restritivas de direitos, por desrespeito ao requisito objetivo temporal do art. 44, I, do CP.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGENTE COM DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. MINORANTE AFASTADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. A teor do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, a dedicação a atividades criminosas constitui óbice à aplicação do minorante do tráfico privilegiado.
2. Sendo a pena privativa de liberdade superior a quatro anos, é imperioso se afastar o pedido de substituição por restritivas de direitos, por desrespeito ao requisito objetivo temporal do art. 44, I, do CP.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
26/06/2016
Data da Publicação
:
27/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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