TJAM 0200285-72.2010.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE EMISSORES DE CHEQUES SEM FUNDO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS A EMBASAR O PLEITO AUTORAL. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS ESPOSADOS À INICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A pretensão autoral não encontra o sustento fático-probatório necessário para a reversão do julgado passado pelo MM. Juízo de primeiro grau.
- Não há nos autos nada que corrobore com a alegação de que efetivamente estava encerrada a conta ao tempo da emissão dos cheques, e muito menos algo que indique serem os cheques lançados à praça fruto de falsificação ou fraude.
- Pelo princípio da dialeticidade, na peça recursal devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade, ou seja, deve conter os motivos que venham embasar o inconformismo do recorrente com a sentença. Da análise das razões recursais, constatou-se que o apelante limitou-se a repetir os argumentos utilizados na sua contestação, não enfrentando, objetivamente, os fundamentos enunciados pela sentença.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE EMISSORES DE CHEQUES SEM FUNDO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS A EMBASAR O PLEITO AUTORAL. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS ESPOSADOS À INICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A pretensão autoral não encontra o sustento fático-probatório necessário para a reversão do julgado passado pelo MM. Juízo de primeiro grau.
- Não há nos autos nada que corrobore com a alegação de que efetivamente estava encerrada a conta ao tempo da emissão dos cheques, e muito menos algo que indique serem os cheques lançados à praça fruto de falsificação ou fraude.
- Pelo princípio da dialeticidade, na peça recursal devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade, ou seja, deve conter os motivos que venham embasar o inconformismo do recorrente com a sentença. Da análise das razões recursais, constatou-se que o apelante limitou-se a repetir os argumentos utilizados na sua contestação, não enfrentando, objetivamente, os fundamentos enunciados pela sentença.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
27/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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