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Jurisprudência


TJAM 0200285-72.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE EMISSORES DE CHEQUES SEM FUNDO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS A EMBASAR O PLEITO AUTORAL. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS ESPOSADOS À INICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A pretensão autoral não encontra o sustento fático-probatório necessário para a reversão do julgado passado pelo MM. Juízo de primeiro grau. - Não há nos autos nada que corrobore com a alegação de que efetivamente estava encerrada a conta ao tempo da emissão dos cheques, e muito menos algo que indique serem os cheques lançados à praça fruto de falsificação ou fraude. - Pelo princípio da dialeticidade, na peça recursal devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade, ou seja, deve conter os motivos que venham embasar o inconformismo do recorrente com a sentença. Da análise das razões recursais, constatou-se que o apelante limitou-se a repetir os argumentos utilizados na sua contestação, não enfrentando, objetivamente, os fundamentos enunciados pela sentença. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 27/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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