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Jurisprudência


TJAM 0200320-27.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR – SUBESTAÇÃO DE ENERGIA – RELIGAÇÃO – FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA – SENTENÇA MANTIDA: - Deve ser mantida a sentença que determina, em sede de ação cautelar, a religação de subestação de energia quando restar comprovado nos autos que o débito que fora motivo do desligamento já se encontra quitado. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 26/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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