TJAM 0200320-27.2013.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR – SUBESTAÇÃO DE ENERGIA – RELIGAÇÃO – FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA – SENTENÇA MANTIDA:
- Deve ser mantida a sentença que determina, em sede de ação cautelar, a religação de subestação de energia quando restar comprovado nos autos que o débito que fora motivo do desligamento já se encontra quitado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR – SUBESTAÇÃO DE ENERGIA – RELIGAÇÃO – FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA – SENTENÇA MANTIDA:
- Deve ser mantida a sentença que determina, em sede de ação cautelar, a religação de subestação de energia quando restar comprovado nos autos que o débito que fora motivo do desligamento já se encontra quitado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
26/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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