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Jurisprudência


TJAM 0200341-42.2009.8.04.0001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. VANTAGEM DE CARÁTER TRANSITÓRIO, POIS NÃO INTEGRANTE DOS VENCIMENTOS DO CARGO EFETIVO. NÃO INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA OU PENSÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. O valor dos vencimentos da aposentadoria ou de pensão por morte ficarão, obrigatoriamente, atrelados ao vencimento do cargo efetivo, não podendo ser equiparado com os vencimentos do cargo comissionado. 2. Ministério Público opinou pelo parcial conhecimento e improvimento. 3. Apelação parcialmente conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 06/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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