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Jurisprudência


TJAM 0200387-60.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA GENITORA DO APELANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DO AUTOR – ARTIGO 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANUTENIDA. I - Cinge-se a hipótese dos autos no exame da responsabilidade subjetiva do Apelado, nos termos do art. 927, caput, do Código Civil, devendo a reparação do dano por ato ilícito passar pelo exame de três pressupostos: a existência de ato ilícito ou do abuso de direito ensejador de responsabilidade civil (arts. 186 e 187, CC); a ocorrência de lesão moral; e o nexo de causalidade entre o ato lesivo e o dano causado. II - Da leitura dos autos, impende constatar a inexistência de qualquer elemento capaz de demonstrar eventual conduta culposa perpetrada pelo Apelado. Outrossim, constitui ônus do autor a demonstração dos fatos constitutivos do seu direito, com supedâneo no artigo 333, I, do Código Processual Civil. III Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 04/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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