TJAM 0200388-11.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL FURTO TENTADO - PENA EXACERBADA INOCORRENCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE. REPROVABILIDADE E OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE - REITERAÇÃO CRIMINOSA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não sendo irrisório o valor da res furtiva e contando o réu com várias anotações criminais por delitos contra o patrimônio, fazendo desse delito o seu meio de vida, impossível falar em aplicação do princípio da insignificância, pois além de se fazer presente a lesividade da conduta do agente, a sua aplicação seria um verdadeiro estimulo para a prática de outros furtos. 2. Constatando-se que as circunstâncias judiciais do apelante foram valoradas negativamente com justificativa plausível, atento aos contornos da prática ilícita, impossível a sua redução.
3. A reiteração delitiva impede o reconhecimento da insignificância penal, uma vez ser imprescindível não só a análise do dano causado pela ação, mas também o desvalor da culpabilidade do agente, sob pena de se aceitar ou mesmo incentivar a prática de pequenos delitos, aumentando ainda mais a sensação de impunidade.
4. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL FURTO TENTADO - PENA EXACERBADA INOCORRENCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE. REPROVABILIDADE E OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE - REITERAÇÃO CRIMINOSA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não sendo irrisório o valor da res furtiva e contando o réu com várias anotações criminais por delitos contra o patrimônio, fazendo desse delito o seu meio de vida, impossível falar em aplicação do princípio da insignificância, pois além de se fazer presente a lesividade da conduta do agente, a sua aplicação seria um verdadeiro estimulo para a prática de outros furtos. 2. Constatando-se que as circunstâncias judiciais do apelante foram valoradas negativamente com justificativa plausível, atento aos contornos da prática ilícita, impossível a sua redução.
3. A reiteração delitiva impede o reconhecimento da insignificância penal, uma vez ser imprescindível não só a análise do dano causado pela ação, mas também o desvalor da culpabilidade do agente, sob pena de se aceitar ou mesmo incentivar a prática de pequenos delitos, aumentando ainda mais a sensação de impunidade.
4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
09/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão