TJAM 0200404-57.2015.8.04.0001
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. REUNIÃO DE AÇÕES PENAIS. ESTELIONATOS. CRIME CONTINUADO. INEXISTÊNCIA.
I – Não se caracteriza a continuidade delitiva, que ensejaria a reunião de processos, se não se vale o agente de uma das condutas para execução das demais, posto que não estará presente a conexão ocasional prevista no art. 71, CP.
II – Conflito de competência conhecido para declarar competente para processar e julgar o feito o Juízo Suscitado.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. REUNIÃO DE AÇÕES PENAIS. ESTELIONATOS. CRIME CONTINUADO. INEXISTÊNCIA.
I – Não se caracteriza a continuidade delitiva, que ensejaria a reunião de processos, se não se vale o agente de uma das condutas para execução das demais, posto que não estará presente a conexão ocasional prevista no art. 71, CP.
II – Conflito de competência conhecido para declarar competente para processar e julgar o feito o Juízo Suscitado.
Data do Julgamento
:
17/10/2017
Data da Publicação
:
19/10/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão