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Jurisprudência


TJAM 0200404-57.2015.8.04.0001

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. REUNIÃO DE AÇÕES PENAIS. ESTELIONATOS. CRIME CONTINUADO. INEXISTÊNCIA. I – Não se caracteriza a continuidade delitiva, que ensejaria a reunião de processos, se não se vale o agente de uma das condutas para execução das demais, posto que não estará presente a conexão ocasional prevista no art. 71, CP. II – Conflito de competência conhecido para declarar competente para processar e julgar o feito o Juízo Suscitado.

Data do Julgamento : 17/10/2017
Data da Publicação : 19/10/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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