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Jurisprudência


TJAM 0200406-71.2008.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE PÚBLICO. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE COMBUSTÍVEL. UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO EM PROVEITO PRÓPRIO. ATO DE IMPROBIDADE CARACTERIZADO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. RELATÓRIO DA SINDICÂNCIA. SENTENÇA REFORMADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. - Constitui ato de improbidade administrativa a conduta de gestor municipal que deixa de prestar contas quando obrigado a fazê-lo, ensejando sua condenação, com fundamento no art. 11, inciso VI, da Lei n.º 8.429/92. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - Recurso conhecido e provido, em consonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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