TJAM 0200461-46.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos contratos temporários não modificam sua natureza administrativa.
INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF E DA LEI ESTADUAL Nº 2.607/2000. CONTRATO NULO.
- No caso concreto, nítida é a ofensa ao art. 37, IX, da CF e à Lei Estadual nº 2.607/2000, que trata da contratação temporária no âmbito do Estado do Amazonas, em clara burla a regra do concurso público, descaracterizando, o caráter temporário do contrato, tendo em vista as prorrogações sucessivas do contrato.
VERBAS RESCISÓRIAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, §3º C/C ART. 7º, AMBOS DA CF. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS E TERÇO DE FÉRIAS. DIREITO DO SERVIDOR. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.
- Conforme o art. 39, § 3º, da CF/88, faz juz o servidor público aos direitos trabalhistas previstos no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
- No caso em análise, todavia, restou comprovada a quitação das parcelas de 13º salário e férias conforme documentos acostados aos autos pelo próprio apelante.
- Sentença mantida neste ponto.
LICENÇA ESPECIAL. ART. 78 DA LEI 1.762/86. DIREITO EXCLUSIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS INTEGRANTES DO QUADRO EFETIVO DO ESTADO. AUSÊNCIA DE EXTENÇÃO LEGAL.
- O direito licença especial (art. 78 da Lei 1.762/86) é típico dos servidores do quadro efetivo da Administração Estadual, de modo que como não há indicativo na lei que rege os contratos temporários do Estado do Amazonas (Lei nº 2.607/2000), ou em qualquer outra lei aplicável ao caso, acerca da concessão de licença especial aos servidores contratados.
FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. DIREITO AO PERCEBIMENTO DO FGTS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. RE nº 765.320/MG.
- Eivado do vício de nulidade a contratação temporária em questão, consoante entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, inclusive em sede de Repercussão Geral no STF por meio do RE Nº 765.320/MG, deve ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus a apelante ao percebimento do FGTS.
RESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PAGAMENTO DEVIDO DAS PARCELAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO.
Em se tratando de contrato administrativo, para a cobrança de contribuições de FGTS, aplicável ao caso a prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910, sendo devidas apenas as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da ação, e não de todo período laborado. Precedentes STJ.
SENTENÇA REFORMADA.
- Recurso conhecido e parcialmente provido, para reformar a sentença a fim de reconhecer a nulidade da contratação temporária e condenar o apelado ao pagamento das parcelas relativas ao FGTS, correspondentes ao período laborado e não alcançados pela prescrição quinquenal.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos contratos temporários não modificam sua natureza administrativa.
INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF E DA LEI ESTADUAL Nº 2.607/2000. CONTRATO NULO.
- No caso concreto, nítida é a ofensa ao art. 37, IX, da CF e à Lei Estadual nº 2.607/2000, que trata da contratação temporária no âmbito do Estado do Amazonas, em clara burla a regra do concurso público, descaracterizando, o caráter temporário do contrato, tendo em vista as prorrogações sucessivas do contrato.
VERBAS RESCISÓRIAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, §3º C/C ART. 7º, AMBOS DA CF. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS E TERÇO DE FÉRIAS. DIREITO DO SERVIDOR. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.
- Conforme o art. 39, § 3º, da CF/88, faz juz o servidor público aos direitos trabalhistas previstos no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
- No caso em análise, todavia, restou comprovada a quitação das parcelas de 13º salário e férias conforme documentos acostados aos autos pelo próprio apelante.
- Sentença mantida neste ponto.
LICENÇA ESPECIAL. ART. 78 DA LEI 1.762/86. DIREITO EXCLUSIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS INTEGRANTES DO QUADRO EFETIVO DO ESTADO. AUSÊNCIA DE EXTENÇÃO LEGAL.
- O direito licença especial (art. 78 da Lei 1.762/86) é típico dos servidores do quadro efetivo da Administração Estadual, de modo que como não há indicativo na lei que rege os contratos temporários do Estado do Amazonas (Lei nº 2.607/2000), ou em qualquer outra lei aplicável ao caso, acerca da concessão de licença especial aos servidores contratados.
FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. DIREITO AO PERCEBIMENTO DO FGTS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. RE nº 765.320/MG.
- Eivado do vício de nulidade a contratação temporária em questão, consoante entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, inclusive em sede de Repercussão Geral no STF por meio do RE Nº 765.320/MG, deve ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus a apelante ao percebimento do FGTS.
RESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PAGAMENTO DEVIDO DAS PARCELAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO.
Em se tratando de contrato administrativo, para a cobrança de contribuições de FGTS, aplicável ao caso a prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910, sendo devidas apenas as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da ação, e não de todo período laborado. Precedentes STJ.
SENTENÇA REFORMADA.
- Recurso conhecido e parcialmente provido, para reformar a sentença a fim de reconhecer a nulidade da contratação temporária e condenar o apelado ao pagamento das parcelas relativas ao FGTS, correspondentes ao período laborado e não alcançados pela prescrição quinquenal.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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