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Jurisprudência


TJAM 0200477-73.2008.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "Ao prolatar a sentença de pronúncia, o magistrado deve proceder à análise das provas, mas deve fazê-lo de forma superficial, sem emitir juízo definitivo sobre a autoria, materialidade do delito e teses defensivas." (TJRS 181/89). Recurso conhecido e improvido, em consonância com o parecer ministerial. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Em Sentido Estrito nº 0200477-73.2008.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, em consonância com o parecer ministerial, nos termos e fundamentos do voto do Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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