TJAM 0200477-73.2008.8.04.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
"Ao prolatar a sentença de pronúncia, o magistrado deve proceder à análise das provas, mas deve fazê-lo de forma superficial, sem emitir juízo definitivo sobre a autoria, materialidade do delito e teses defensivas." (TJRS 181/89).
Recurso conhecido e improvido, em consonância com o parecer ministerial.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Em Sentido Estrito nº 0200477-73.2008.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, em consonância com o parecer ministerial, nos termos e fundamentos do voto do Relator.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
"Ao prolatar a sentença de pronúncia, o magistrado deve proceder à análise das provas, mas deve fazê-lo de forma superficial, sem emitir juízo definitivo sobre a autoria, materialidade do delito e teses defensivas." (TJRS 181/89).
Recurso conhecido e improvido, em consonância com o parecer ministerial.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Em Sentido Estrito nº 0200477-73.2008.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, em consonância com o parecer ministerial, nos termos e fundamentos do voto do Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2013
Data da Publicação
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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