TJAM 0200482-51.2015.8.04.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. VALOR PROBATÓRIO DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I, II e V, do CP, deve ser acolhido o requerimento de condenação do agente.
2. As declarações da vítima em juízo tem elevado valor probatório em crimes praticados à clandestinidade, mormente quando corrobora os demais elementos probatórios carreados aos autos.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. VALOR PROBATÓRIO DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I, II e V, do CP, deve ser acolhido o requerimento de condenação do agente.
2. As declarações da vítima em juízo tem elevado valor probatório em crimes praticados à clandestinidade, mormente quando corrobora os demais elementos probatórios carreados aos autos.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
17/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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