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Jurisprudência


TJAM 0200489-53.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO – RECURSO ADESIVO – DEPENDÊNCIA DO RECURSO PRINCIPAL – NÃO CONHECIDO: - Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal. - O recurso adesivo, por expressa previsão legal, depende do conhecimento do recurso principal para ser conhecido. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.

Data do Julgamento : 27/09/2015
Data da Publicação : 28/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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