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Jurisprudência


TJAM 0200492-37.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em suas razões, o Apelante aduz que não há nos autos provas suficientes que comprovem sua autoria ou participação no crime pelo qual fora condenado, requerendo sua absolvição por insuficiência de provas. 2. Examinando detidamente as provas dos autos, nota-se que não assiste razão o Recorrente, porque não há dúvidas de que ele foi um dos autores do crime noticiado nos autos. A autoria e a materialidade do crime estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas, de sobremaneira os depoimentos das vítimas, os quais são coerentes e harmônicos. 3. In casu, os depoimentos das vítimas em Juízo não destoam dos prestados perante a Autoridade Policial, desta forma, diante das irrefutáveis provas nos autos, inviável atender ao pleito absolutório, corroborados com o reconhecimento do apelante pelas vítimas. Não havendo que se falar em absolvição por insuficiências de provas. 4. Recurso conhecido e não provido. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, conheço e nego provimento à apelação criminal, mantendo integralmente a sentença recorrida. É como voto.

Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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