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Jurisprudência


TJAM 0200509-11.2014.8.04.0020

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRISÃO EM FLAGRANTE APÓS DENÚNCIAS ANÔNIMAS. POSSIBILIDADE. CRIME PERMANENTE. RECURSO PROVIDO. 1. Apesar de não poder se afirmar com veemência de que os entorpecentes apreendidos pertenciam, de fato, ao réu, pela análise do que fora até o momento produzido nos autos, posso afirmar que há indícios de que pertenciam ao mesmo, devendo tal análise ser feita no decorrer da instrução criminal, de acordo com os elementos que serão produzidos nos autos. 2. O crime de tráfico de drogas, além de ser de ação múltipla, trata-se de crime permanente, o que enseja o prolongamento no tempo da flagrância delitiva, enquanto durar a permanência. No caso dos autos, ao meu ver, o recorrido preencheu o núcleo do tipo do delito na modalidade "ter em depósito" e "guardar" substância entorpecente, o que legitimou aa flagrância do delito, consoante art. 302, I do CPP, não havendo razão para se dizer que a denúncia fora baseada apenas de delações apócrifas. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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