TJAM 0200513-13.2011.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANO MORAL – INEXISTÊNCIA:
- O mero registro de veículo em nome do apelante, sem que tenha havido qualquer outra repercussão em sua esfera privada, tal como a negativação de seu nome em serviços de proteção ao crédito, não se mostra suficiente a obrigar a instituição financeira ao pagamento de reparação moral.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANO MORAL – INEXISTÊNCIA:
- O mero registro de veículo em nome do apelante, sem que tenha havido qualquer outra repercussão em sua esfera privada, tal como a negativação de seu nome em serviços de proteção ao crédito, não se mostra suficiente a obrigar a instituição financeira ao pagamento de reparação moral.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
12/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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