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Jurisprudência


TJAM 0200513-13.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANO MORAL – INEXISTÊNCIA: - O mero registro de veículo em nome do apelante, sem que tenha havido qualquer outra repercussão em sua esfera privada, tal como a negativação de seu nome em serviços de proteção ao crédito, não se mostra suficiente a obrigar a instituição financeira ao pagamento de reparação moral. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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