TJAM 0200554-77.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO DE PESSOAS - SENTENÇA PROFERIDA CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS.
- Estando comprovada a materialidade do delito de roubo circunstanciado em concurso material de pessoas, sobretudo diante dos depoimentos da vítima e testemunhas, aliados aos firmes indícios de autoria, impossível a absolvição;
- A sentença monocrática deve ser mantida em todos os seus termos e fundamentos, uma vez que da análise da instrução processual restou devidamente comprovada a autoria do delito assim como a materialidade delitiva em relação aos apelantes.
- A tese da negativa de autoria pautada na inexistência de provas capazes de justificar uma condenação, não tem procedência com a verdade dos fatos retratada pelas provas colacionadas nos autos, que são inequívocas em apontar a participação dos apelantes no presente crime.
Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO DE PESSOAS - SENTENÇA PROFERIDA CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS.
- Estando comprovada a materialidade do delito de roubo circunstanciado em concurso material de pessoas, sobretudo diante dos depoimentos da vítima e testemunhas, aliados aos firmes indícios de autoria, impossível a absolvição;
- A sentença monocrática deve ser mantida em todos os seus termos e fundamentos, uma vez que da análise da instrução processual restou devidamente comprovada a autoria do delito assim como a materialidade delitiva em relação aos apelantes.
- A tese da negativa de autoria pautada na inexistência de provas capazes de justificar uma condenação, não tem procedência com a verdade dos fatos retratada pelas provas colacionadas nos autos, que são inequívocas em apontar a participação dos apelantes no presente crime.
Recursos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
16/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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