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Jurisprudência


TJAM 0200554-77.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO DE PESSOAS - SENTENÇA PROFERIDA CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS. - Estando comprovada a materialidade do delito de roubo circunstanciado em concurso material de pessoas, sobretudo diante dos depoimentos da vítima e testemunhas, aliados aos firmes indícios de autoria, impossível a absolvição; - A sentença monocrática deve ser mantida em todos os seus termos e fundamentos, uma vez que da análise da instrução processual restou devidamente comprovada a autoria do delito assim como a materialidade delitiva em relação aos apelantes. - A tese da negativa de autoria pautada na inexistência de provas capazes de justificar uma condenação, não tem procedência com a verdade dos fatos retratada pelas provas colacionadas nos autos, que são inequívocas em apontar a participação dos apelantes no presente crime. Recursos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 16/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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