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Jurisprudência


TJAM 0200617-68.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXTINÇÃO – CANCELAMENTO – NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AUTOR – RECURSO PROVIDO. - O cancelamento da distribuição só se legitima se a parte for intimada para preparar o feito e permanecer inerte. - No presente caso, o feito foi extinto sem que a parte tenha sido intimada para, querendo, apresentar manifestação. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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