TJAM 0200617-68.2012.8.04.0001
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXTINÇÃO – CANCELAMENTO – NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AUTOR – RECURSO PROVIDO.
- O cancelamento da distribuição só se legitima se a parte for intimada para preparar o feito e permanecer inerte.
- No presente caso, o feito foi extinto sem que a parte tenha sido intimada para, querendo, apresentar manifestação.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXTINÇÃO – CANCELAMENTO – NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AUTOR – RECURSO PROVIDO.
- O cancelamento da distribuição só se legitima se a parte for intimada para preparar o feito e permanecer inerte.
- No presente caso, o feito foi extinto sem que a parte tenha sido intimada para, querendo, apresentar manifestação.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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