TJAM 0200632-42.2009.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – REQUERIDO REVEL – PENAS DA REVELIA – ART. 319, CPC – FATOS CONSTITUTIVOS COMPROVADOS – CONTRATO DE COMPRA E VENDA E COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DO PREÇO – OUTARGA QUE SE IMPÕE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Tendo o Requerido sido revel, impõe-se a aplicação das penalidades da revelia elencadas no art. 319 do CPC, reputando-se verdadeiros os fatos postos na inicial;
- A argumentação aduzida é corroborada pelas provas colacionadas aos autos, quais sejam o contrato de compra e venda e o comprovante de quitação do valor avençado; - Recurso conhecido e provido para confirmar a liminar inicialmente deferida.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – REQUERIDO REVEL – PENAS DA REVELIA – ART. 319, CPC – FATOS CONSTITUTIVOS COMPROVADOS – CONTRATO DE COMPRA E VENDA E COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DO PREÇO – OUTARGA QUE SE IMPÕE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Tendo o Requerido sido revel, impõe-se a aplicação das penalidades da revelia elencadas no art. 319 do CPC, reputando-se verdadeiros os fatos postos na inicial;
- A argumentação aduzida é corroborada pelas provas colacionadas aos autos, quais sejam o contrato de compra e venda e o comprovante de quitação do valor avençado; - Recurso conhecido e provido para confirmar a liminar inicialmente deferida.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/02/2016
Data da Publicação
:
02/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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