main-banner

Jurisprudência


TJAM 0200670-54.2009.8.04.0001

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CP. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. QUANTIDADE DE MAJORANTES. ELEMENTO INSUFICIENTE PARA A ESCOLHA DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 1. Verificando-se que ambos os sentenciados estavam em clara unidade de desígnios e exerceram papéis igualmente relevantes na perpetração do roubo, não há que se falar em participação de menor importância do apelante, ainda que apenas o segundo agente segurasse a arma utilizada na ocasião. 2. Na dosimetria de pena, verificando-se que na terceira fase a reprimenda foi elevada em patamar acima do mínimo sob o fundamento único da incidência de duas majorantes (incisos I e II), deve-se reformá-la para que seja fixada no mínimo (1/3), se não existem outros elementos que justifiquem a escolha de quantum superior. Inteligência da súmula n° 443, do STJ. 3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão