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Jurisprudência


TJAM 0200677-17.2013.8.04.0030

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. 1. Condenação bem fundamentada, tendo o Magistrado sentenciante exposto as suas razões de decidir, as quais foram amparadas nas declarações da vítima, que narrou um relacionamento conturbado, com frequentes episódios de violência. 2. A violência doméstica, praticada dentro de casa e sem a presença de testemunhas, tem a palavra da vítima, segura e coerente, como prova suficiente da condenação. 3. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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