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Jurisprudência


TJAM 0200679-84.2013.8.04.0030

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENA-BASE. NECESSÁRIA REDUÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Não exsurge dos autos nenhuma circunstância desfavorável ao réu de modo que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal. II. Preenchidos os requisitos do art. 77 do Código Penal, deve ser aplicada a suspensão condicional da pena. III. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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