TJAM 0200684-67.2011.8.04.0001
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – CUSTAS SUCUMBENCIAIS:
- Tendo sido extinto o feito sem resolução de mérito em virtude de revogação de ato que motivou a ação civil pública, é possível a condenação sucumbencial em desfavor do ente público que deu origem ao ato contestado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – CUSTAS SUCUMBENCIAIS:
- Tendo sido extinto o feito sem resolução de mérito em virtude de revogação de ato que motivou a ação civil pública, é possível a condenação sucumbencial em desfavor do ente público que deu origem ao ato contestado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
21/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Ato / Negócio Jurídico
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão