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Jurisprudência


TJAM 0200705-09.2012.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPEDIMENTO. ERRO DE NOTIFICAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO CONFIGURADO. ILEGALIDADE. Recebida pelo condutor apenas a segunda notificação de eventual infração de trânsito, ou seja, o boleto de cobrança para pagamento da multa imposta, resta violado o seu direito líquido e certo ao devido processo legal. Sendo assim, quando o eventual infrator não for devidamente notificado, é ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 21/01/2014
Data da Publicação : 24/01/2014
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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