TJAM 0200705-09.2012.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPEDIMENTO. ERRO DE NOTIFICAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO CONFIGURADO. ILEGALIDADE. Recebida pelo condutor apenas a segunda notificação de eventual infração de trânsito, ou seja, o boleto de cobrança para pagamento da multa imposta, resta violado o seu direito líquido e certo ao devido processo legal. Sendo assim, quando o eventual infrator não for devidamente notificado, é ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa. Sentença mantida.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPEDIMENTO. ERRO DE NOTIFICAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO CONFIGURADO. ILEGALIDADE. Recebida pelo condutor apenas a segunda notificação de eventual infração de trânsito, ou seja, o boleto de cobrança para pagamento da multa imposta, resta violado o seu direito líquido e certo ao devido processo legal. Sendo assim, quando o eventual infrator não for devidamente notificado, é ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
21/01/2014
Data da Publicação
:
24/01/2014
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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