TJAM 0200721-26.2013.8.04.0001
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO MAJORADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA - QUADRILHA ARMADA – ASSOCIAÇÃO DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA - EQUÍVOCO DO JULGADOR - DOSIMETRIA CORRIGIDA - REDUÇÃO DA PENA DE OFÍCIO - ART. 580, DO CPP - RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE.
- Demonstrada a estabilidade e permanência da associação, bem como a divisão de tarefas entre seus integrantes, resta tipificado o delito de formação de quadrilha, de que trata o art. 288, do CP.
- Verificado equívoco do julgado ao dosar as penas individuais, impõe-se a reforma do decisum primário.
- A redução da pena, fundada em motivos que não são de caráter exclusivamente pessoal, aproveita ao corréu, conforme art. 580, do CPP, podendo ser aplicada de ofício.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO MAJORADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA - QUADRILHA ARMADA – ASSOCIAÇÃO DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA - EQUÍVOCO DO JULGADOR - DOSIMETRIA CORRIGIDA - REDUÇÃO DA PENA DE OFÍCIO - ART. 580, DO CPP - RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE.
- Demonstrada a estabilidade e permanência da associação, bem como a divisão de tarefas entre seus integrantes, resta tipificado o delito de formação de quadrilha, de que trata o art. 288, do CP.
- Verificado equívoco do julgado ao dosar as penas individuais, impõe-se a reforma do decisum primário.
- A redução da pena, fundada em motivos que não são de caráter exclusivamente pessoal, aproveita ao corréu, conforme art. 580, do CPP, podendo ser aplicada de ofício.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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