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Jurisprudência


TJAM 0200790-87.2016.8.04.0022

Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - PERDA DO OBJETO - PROCESSO ARQUIVADO - AÇÃO PRINCIPAL JULGADA POR JUIZ TITULAR DIVERSO DO EXCEPTO – PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - A SUSPEIÇÃO APLICA-SE AO JUIZ NÃO AO JUÍZO – JULGAMENTO VÁLIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Primeiramente cumpre destacar que a Magistrada contra a qual foi imputada a suspeição não era titular da vara, tendo sido o processo julgado por Juiz diverso, o que, por si só, configura a perda do objeto da referida exceção; - Esclarece-se que os institutos da suspeição e impedimento atrelam-se à pessoa física do Juiz, não ao Juízo, conforme estabelece o princípio da identidade física do juiz; - Recurso conhecido e desprovido;

Data do Julgamento : 09/10/2017
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : Recurso Inominado / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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