TJAM 0200790-87.2016.8.04.0022
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - PERDA DO OBJETO - PROCESSO ARQUIVADO - AÇÃO PRINCIPAL JULGADA POR JUIZ TITULAR DIVERSO DO EXCEPTO – PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - A SUSPEIÇÃO APLICA-SE AO JUIZ NÃO AO JUÍZO – JULGAMENTO VÁLIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Primeiramente cumpre destacar que a Magistrada contra a qual foi imputada a suspeição não era titular da vara, tendo sido o processo julgado por Juiz diverso, o que, por si só, configura a perda do objeto da referida exceção;
- Esclarece-se que os institutos da suspeição e impedimento atrelam-se à pessoa física do Juiz, não ao Juízo, conforme estabelece o princípio da identidade física do juiz;
- Recurso conhecido e desprovido;
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - PERDA DO OBJETO - PROCESSO ARQUIVADO - AÇÃO PRINCIPAL JULGADA POR JUIZ TITULAR DIVERSO DO EXCEPTO – PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - A SUSPEIÇÃO APLICA-SE AO JUIZ NÃO AO JUÍZO – JULGAMENTO VÁLIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Primeiramente cumpre destacar que a Magistrada contra a qual foi imputada a suspeição não era titular da vara, tendo sido o processo julgado por Juiz diverso, o que, por si só, configura a perda do objeto da referida exceção;
- Esclarece-se que os institutos da suspeição e impedimento atrelam-se à pessoa física do Juiz, não ao Juízo, conforme estabelece o princípio da identidade física do juiz;
- Recurso conhecido e desprovido;
Data do Julgamento
:
09/10/2017
Data da Publicação
:
11/10/2017
Classe/Assunto
:
Recurso Inominado / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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