TJAM 0200831-54.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inexistem motivos para duvidar-se dos depoimentos das autoridades policiais, os quais se revestem de legitimidade e alto valor probatório, eis que além de coerentes e harmônicos entre sim, foram colhidos sob o crivo do contraditório;
3. Assim, diante da presença de prova da materialidade e da autoria do delito, a condenação do Réu é medida que se impõe;
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inexistem motivos para duvidar-se dos depoimentos das autoridades policiais, os quais se revestem de legitimidade e alto valor probatório, eis que além de coerentes e harmônicos entre sim, foram colhidos sob o crivo do contraditório;
3. Assim, diante da presença de prova da materialidade e da autoria do delito, a condenação do Réu é medida que se impõe;
Data do Julgamento
:
23/07/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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