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Jurisprudência


TJAM 0200845-38.2015.8.04.0001

Ementa
Apelação criminal. Tráfico de droga. Nulidade. Algema. Audiência instrução e julgamento. Preclusão. Pena base. Quantidade droga apreendida. Discricionariedade vinculada. 1. O uso ilegítimo de algema, em audiência de instrução e julgamento, deve ser aduzido em alegações finais, sob pena de preclusão. Precedente do STJ. 2. A fixação da pena base, acima do mínimo legal, levando em consideração a quantidade de droga apreendida, cuida-se de fundamentação idônea e respeita a discricionariedade vinculada do julgador. 3. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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