TJAM 0200845-38.2015.8.04.0001
Apelação criminal. Tráfico de droga. Nulidade. Algema. Audiência instrução e julgamento. Preclusão. Pena base. Quantidade droga apreendida. Discricionariedade vinculada.
1. O uso ilegítimo de algema, em audiência de instrução e julgamento, deve ser aduzido em alegações finais, sob pena de preclusão. Precedente do STJ.
2. A fixação da pena base, acima do mínimo legal, levando em consideração a quantidade de droga apreendida, cuida-se de fundamentação idônea e respeita a discricionariedade vinculada do julgador.
3. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
Apelação criminal. Tráfico de droga. Nulidade. Algema. Audiência instrução e julgamento. Preclusão. Pena base. Quantidade droga apreendida. Discricionariedade vinculada.
1. O uso ilegítimo de algema, em audiência de instrução e julgamento, deve ser aduzido em alegações finais, sob pena de preclusão. Precedente do STJ.
2. A fixação da pena base, acima do mínimo legal, levando em consideração a quantidade de droga apreendida, cuida-se de fundamentação idônea e respeita a discricionariedade vinculada do julgador.
3. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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