TJAM 0200856-09.2011.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO – ALIENAÇÃO ANTERIOR – PROPRIEDADE – INACOLHIMENTO:
- Restou devidamente demonstrado nos autos que a outrora embargante alienou o bem em questão, não mais sendo a proprietária do imóvel.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO – ALIENAÇÃO ANTERIOR – PROPRIEDADE – INACOLHIMENTO:
- Restou devidamente demonstrado nos autos que a outrora embargante alienou o bem em questão, não mais sendo a proprietária do imóvel.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
14/06/2015
Data da Publicação
:
15/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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