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Jurisprudência


TJAM 0200856-09.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO – ALIENAÇÃO ANTERIOR – PROPRIEDADE – INACOLHIMENTO: - Restou devidamente demonstrado nos autos que a outrora embargante alienou o bem em questão, não mais sendo a proprietária do imóvel. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 14/06/2015
Data da Publicação : 15/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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